Cristina De Luca 08/05/2020 14h01
Um julgamento histórico. É o mínimo que se pode dizer sobre o ocorrido nos últimos dois dias, quando o plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 10 votos a um, a eficácia da Medida Provisória 954/2020, que determinava que as operadoras de telefonias entregassem ao IBGE nome, endereço e telefone de todos os brasileiros que possuem uma linha fixa ou móvel. E sobre o qual o Carlos Affonso escreve, de forma clara e precisa, no blog Tecfront. A maioria dos ministros do Supremo considerou que a MP feria princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como finalidade, adequação (à necessidade), transparência e segurança, ao não defini…