A medida provisória nº 959 adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para 3 de maio de 2021. A MP, publicada no dia 29 de abril, em uma edição extra do Diário Oficial da União, que trata do adiamento da vigência da LGPD e “estabelece a operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020”.
Em virtude da pandemia do Coronavírus, alguns projetos de lei tramitam atualmente no Congresso e tratam da mesma solicitação, a de adiamento da LGPD. Um deles, que está na Câmara dos Deputados, é o PL n° 1.179/2020, que solicita que a lei entre em vigor em janeiro de 2021 e que multas e sanções sejam válidas somente a partir de agosto de 2021. Esse PL foi aprovado pelo Senado em uma votação via internet no dia 3 de abril.
A medida provisória nº 959, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, vale a partir da data de sua publicação e tem força imediata de lei. A MP, e o consequente adiamento da LGPD de forma definitiva ou não, será discutida e votada pelo Congresso posteriormente, que tem o prazo de 120 dias para converter a medida em lei, ou para rejeitar a MP.