A Lei Geral de Proteção de Dados, a famosa LGPD, entrou em vigor no dia 18/09/2020 após o presidente Jair Bolsonaro sancionar o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, originado da Medida Provisória (MP) nº 959/2020.
A LGPD estabelece uma série de regras sobre o tratamento de dados como os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem a função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Os direitos dos titulares dos dados estão assegurados na lei e podem ser exercidos de imediato!
A Lei atinge todas as empresas independente do porte e do setor de atividade, se aplica aos dados digitais e também físicos. É importante que comecem a se organizarem para atenderem aos direitos dos titulares de dados e implementar medidas segurança para evitar violação de informações que obriga a notificação em caso de incidente.
Apesar da vigência, as sanções estabelecidas na legislação serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. A norma prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Cumpre ressaltar que o judiciário poderá aplicar a legislação sem nenhuma restrição a partir da vigência e determinar a reparação de um dano por uma prática em desacordo com a lei, independentemente das sanções estarem vigentes ou não.
Diversos dispositivos da lei ainda aguardam regulamentação por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD que teve o decreto sobre sua criação publicado no Diário Oficial da União no final do mês passado, mas aguarda a data de publicação da nomeação do seu diretor-presidente no DOU para estar completamente constituída.