A ERA DOS DADOS

Por Adriana Giuntini

Ao longo dos tempos a sociedade passou por diversas formas de organização social. Em cada período existiu um elemento central para o seu desenvolvimento. Na sociedade agrícola o que impulsionava a economia era a riqueza que vinha da terra.Em um período seguinte veio a criação das máquinas a vapor e da eletricidade e o elemento central estava baseado na sociedade industrial. Já, após a segunda guerra mundial os serviços tiveram papel de destaque na economia, considerado o período pós-industrial.

No momento atual, a sociedade encontra-se inserida em uma nova forma de organização em que a informação é o elemento central da economia de praticamente todas as atividades.

Essa nova organização foi construída em razão da evolução tecnológica que possibilitou uma transmissão e rapidez de informações jamais antes imaginada.

Sem dúvida, a informação é o novo elemento estruturante da sociedade.

A quantidade e a qualidade da informação gerada pelo sistema computacional e pela internet foi convertida em conhecimento sobre o mercado.

A informação passou a ser a matéria prima para a economia. Nesse contexto, as informações sobre hábitos de consumo e os dados pessoais permitem empreender com mais eficiência e com menor custo.

Os dados pessoais dos cidadãos são vitais para o desenvolvimento da economia. Eles passaram a influenciar não só o consumo, mas a própria fabricação dos produtos.

O processo de produção hoje é orientado pelos dados das pessoas e pelo mapeamento de seus hábitos e opiniões.

As empresas mais poderosas e valorizadas atualmente no mercado, o Google e o Facebook, não vendem qualquer produto físico são empresas que geram riquezas a partir de dados pessoais.

O consumidor agora tem voz ativa, além de divulgar o bem de consumo, a informação por ele produzida auxilia no processo de produção.

Esse cenário revela como são valiosas as informações pessoais dos consumidores.

Os dados dos cidadãos distribuídos na rede dizem mais sobre eles e quem os manipula sabe até mais sobre eles mesmos. Essa capacidade de identificar os mais diversos padrões de comportamento e prever sua recorrência no futuro é uma “mina de ouro”.

Falar em uma normativa de proteção de dados pessoais na era da economia da informação é reconhecer o poder do cidadão para exercer o direito de decidir sua participação no jogo dos interesses econômicos.

As normas de proteção de dados pessoais têm a função de garantir a privacidade e outros direitos fundamentais bem como fomentar o desenvolvimento econômico.

Ao definir um conjunto de direitos e obrigações para o tratamento de dados pessoais, as leis de proteção de dados conferem segurança jurídica tanto para o cidadão como para os setores público e privado de como deve ser o fluxo desses dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD traz em seus artigos iniciais os princípios da Constituição Federal de proteção do consumidor e da dignidade da pessoa humana tratadas no artigo 170, caput, inciso V, repetindo-os como um dos seus fundamentos ao lado do desenvolvimento econômico tecnológico e da inovação (art. 2 da LGPD).

Implantar a LGPD irá garantir a continuidade dos negócios que se baseiam em informações.

Portanto, esse é o momento de refletir sobre os dados pessoais coletados. Sejamos prudentes ao pedir informações que a empresa não precisa, pois será difícil justificá-las porque traz riscos de vazamentos, aumenta o potencial de desvios de conduta dos empregados e traz ameaças à transparência.

As empresas precisam extrair valor dos dados sem avançar os limites da lei.

Vale lembrar que os dados não são da empresa, mas das pessoas. Está é a nova perspectiva!

 

Giuntini Advocacia