A rápida evolução tecnológica e a globalização criaram desafios em matéria de proteção de dados pessoais. O recolhimento e a partilha dos dados registraram um aumento significativo. As novas tecnologias permitem as empresas privadas e públicas a utilização de dados dessa natureza em uma escala sem precedentes no desempenho de suas atividades. Os indivíduos cada vez mais disponibilizam as suas informações pessoais de forma pública e global. O desenvolvimento tecnológico vem transformando a economia e a vida social.
A Lei de Proteção de Dados – LGPD, que entrará em vigor daqui a alguns meses, veio para contribuir e facilitar a circulação de dados pessoais no Brasil assegurando o direito a privacidade. Para isso ser possível será necessário um cenário sólido de proteção de dados apoiado em uma aplicação rigorosa das regras, pois é importante gerar a confiança necessária ao desenvolvimento da economia digital.
As empresas desejam um regulamento que garanta segurança jurídica para que possam se desenvolver e garantir sua continuidade.
A transparência, a ética e o respeito aos dados pessoais deverá ser o norteador para as empresas que desejam permanecer no mercado e a regra será válida para todas elas, independentemente do seu porte.
O tratamento dos dados pessoais deverá ser efetuado de forma lícita e equitativa. Quando do seu recolhimento, eles deverão ser transparentes para as pessoas e esclarecedores no que lhe dizem respeito, utilizado, consultado ou sujeito a qualquer outro tipo de tratamento.
A transparência vai exigir que as informações ou comunicações relacionadas com o tratamento desses dados sejam de fácil acesso e de compreensão e formulados em linguagem clara e simples. Também deve ser garantido o direito de se obter a confirmação e comunicação dos dados pessoais que lhe dizem respeito e que porventura estejam sendo tratados.
As pessoas a quem os dados dizem respeito deverão ser alertadas para os riscos, regras, garantias e direitos associados ao tratamento.
A normativa de proteção de dados já se encontra vigente em diversos países da América Latina como Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica, México, Nicarágua, Panamá, Peru, Uruguai e República Dominicana.
O Direito à privacidade está amparado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotado pela Assembleia das Nações Unidas desde 1948.
O espírito da Lei brasileira foi proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, com boa fé e transparência. A lei terá um impacto econômico, social e político e vai buscar equilibrar as relações em um panorama de negócios digitais globalizados.
As empresas serão fortemente impactadas pela LGPD e terão pouco tempo para atender às exigências de forma eficiente e sustentada.
As penalidades previstas na Legislação são elevadas e podem comprometer a continuidade dos negócios seja ele off line ou on line.
Para começar a se preparar será necessário rever processos, analisar e tratar dados, definir uma política de privacidade e abrir um canal direto com o consumidor.
*Adriana Giuntini – Advogada especialista em Direito Digital, Proteção de Dados e Segurança da Informação.