O presidente assinou o decreto que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que vai fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O decreto, publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira, dia 27 de agosto, aprova a estrutura organizacional de cargos e define as funções da ANPD.
O órgão terá a função de regular a lei, observando a aplicação correta dos artigos previstos na LGPD e definindo as eventuais sanções em caso de descumprimento. A autoridade também terá a função educativa de orientar a sociedade sobre as novas normas e mediar eventuais conflitos entre as empresas e os titulares dos dados.
A criação da ANPD acontece em meio a cobranças de entidades setoriais, advogados e da iniciativa privada, que defendiam que a entrada da LGPD em vigor, sem uma autoridade fiscalizadora, geraria insegurança jurídica, sobretudo pelo fato de que a lei que traz conceitos inéditos em relação à proteção de dados e privacidade na internet.
A autoridade ficará sob responsabilidade da Casa Civil e o ministro da pasta fará a indicação do conselho diretor da autoridade, que será composto por cinco membros, nomeados pelo presidente.
Ainda que o decreto seja um passo importante para a criação da ANPD, a organização do quadro de pessoal e as regras da agência só entrarão em vigor na data de publicação da nomeação do diretor-presidente da ANPD no Diário Oficial da União. Portanto, a autoridade ainda não foi completamente constituída.