Sanções da LGPD começam em agosto

Desde o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2020, que as empresas já estão sujeitas às fiscalizações aplicadas pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, Ministério Público, poder judiciário e em demandas individuais, coletivas e difusas em benefício dos titulares dos dados pessoais.

No dia 01/08/2021 chegará a vez da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicar às sanções administrativas pelo descumprimento da legislação.

As sanções que serão aplicadas incluem advertência, multa simples ou diária, de até 2% do faturamento e limitada a R$ 50 milhões por infração, e bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Em razão das dificuldades econômicas geradas pela pandemia, a maioria das empresas ainda não se adequou à LGPD. Por isso, o que se espera é que a ANPD atue de forma educativa, difundindo a cultura de proteção de dados no país.

A ANPD para fixar qual será a penalidade em cada caso concreto deverá levar em consideração a gravidade da infração, o número de titulares afetados, a transparência adotada pela empresa para informar a irregularidade e as providências tomadas.

Além das multas (simples ou diária) outras penalidades que podem ser impostas são a obrigatoriedade de dar publicidade à infração comprovada, o bloqueio do tratamento dos dados pessoais pela empresa enquanto as irregularidades não forem resolvidas e ainda, em caso extremo, a obrigação da empresa em eliminar os dados pessoais sob sua responsabilidade.

Também, deverá ocorrer um aumento de ações judiciais contra as empresas requerendo indenizações por supostas violações de dados pessoais.

Para as empresas que ainda não iniciaram seus processos de adequação à lei, é importante ter a consciência de que não há soluções rápidas e mágicas que garantirão o cumprimento da lei.

Um processo de conformidade à LGPD envolve desde o mapeamento dos fluxos de tratamento de dados da empresa até a organização do programa de governança de dados e a conscientização dos funcionários e demais envolvidos.

É altamente recomendável a contratação de profissionais qualificados e preparados para atuar para evitar o retrabalho.

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Giuntini Advocacia